CAPITULO I - DENOMINAÇÃO E FINALIDADES ARTIGO 1º - O grupo de Jovens Amigos do Bairro Santo Antonio, fundado em 23 de Julho de 2011, é uma sociedade civil sem fins-lucrativos, de caráter sócio-cultural, com sede e foro-jurídico na cidade de Iguatu-Ceará e com duração de tempo indeterminado.
ARTIGO 2º - O grupo de Jovens Amigos do Bairro Santo Antonio, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento social, cultural, político, econômico, científico, desportivo e humano dos jovens e demais moradores do Bairro Santo Antonio, visando desperta-los para uma maior visão critica da realidade brasileira.
ARTIGO 3º - O grupo de Jovens Amigos do Bairro Santo Antonio poderá manter convênios com Instituições Públicas e/ou Privadas, municipais, estaduais, regionais, federais, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento das suas finalidades.
CAPITULO II - DIRETORIA ARTIGO 4º - O grupo de Jovens Amigos do Bairro Santo Antonio será administrado por sua Diretoria, composta dos seguintes cargos e funções:
A)Presidente: Representa o grupo perante a administração pública e em juízo,devendo neste caso, presidir reuniões e assembléias- gerais, nomear diretores, assinar com o Secretário-Geral os documentos sociais e com o Tesoureiro(Diretor de Finanças) o movimento da tesouraria.
B)Vice-presidente: Auxiliar e Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento.
C)Secretário-Geral: Responsabiliza-se pela administração da secretaria, manter em dia as correspondências do grupo, redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria e Assembléias gerais, assinar com o Presidente documentos sociais da Entidade
D)Diretor Financeiro(Tesoureiro): Responsabilizar-se pelos valores da tesouraria, assinar com o Presidente os movimentos da tesouraria, efetuar pagamentos e recebimentos autorizados, apresentar um balancete trimestral.
E)Diretor de Cultura: Trabalhar o desenvolvimento cultural dos jovens e demais moradores da comunidade.
F)Diretor de Esportes: Trabalhar o desenvolvimento esportivo dos jovens e demais moradores da comunidade.
G)Diretor Social e Ambiental: Realizar ações sociais e ambientais na comunidade e realizar mapeamento de familias carentes;
H)Diretor de Eventos: Promover e organizar eventos em parcerias com todas as diretorias, programar agenda anual de eventos.
I)Diretor de Comunicação: Responder pela comunicação da Diretoria do JASA com os sócios, e a comunidade em geral; Manter os sócios informados dos fatos interessantes da Entidade; Editar o(s) órgão(s) de comunicação oficial do JASA.
J)1º, 2º e 3º suplentes: Substituir com as mesmas atribuições na diretoria no caso de vagância de cargo e compor o conselho fiscal
L)Conselho Fiscal: Fiscaliza as entradas e saídas da tesouraria , fiscalizar se a ação dos diretores estão condisseste com o requisitado
Parágrafo Único - A diretoria deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês, ou quantas vezes necessárias extraordinariamente.
ARTIGO 5º - Se possível cada diretoria contará com um vice-diretor que auxiliara e substituirá o diretor em sua ausência ou impedimento.
ARTIGO 6º - Em caso de vagância(impedimento, renuncia afastamento por a qualquer outro motivo que impeça a continuidade do cargo) competi a Diretoria Executiva, nomear em substituto.
ARTIGO 7º - Anualmente, será realizada uma Assembléia Geral Ordinária, composta por todos os associados do grupo, preferencialmente no mês de Julho na qual a diretoria prestará conta de suas atividades.
Parágrafo Primeiro - Durante a Assembléia-Geral será eleita a nova diretoria do Grupo, para um mandato de (02) dois anos
Parágrafo Segundo - A Eleição se processará por voto fechado de maioria- Simples, podendo as chapas concorrentes serem inscritas até 72 horas antes da votação.
ARTIGO 8º - As Assembléias-Gerais Extraordinária realizar-se-ão sempre que convocadas pela Diretoria ou por convocadas pela Diretoria ou por (1/3) um terço dos Associados com convocação prévia de (08) oito dias de antecedência.
CAPITULO III - DOS SÓCIOS ARTIGO 9º - Todos que querem se associar ao grupo de jovens do bairro Santo Antonio, serão, bem-vindos, sem distinção de idade, sexo, cor, religião, classe social, ou convicção política.
ARTIGO 10º - São direitos dos sócios
A) Participar, pela palavra oral ou escrita, em qualquer de suas reuniões, departamentos, comissões ou instâncias deliberativas;
B) Apresentar teses, moções, recomendações e programas de atividades;
C) Em conformidade com o presente estatuto, votar e ser votado como membro da diretoria, facultando- lhe o direito da reeleição.
CAPITULO IV - FINANÇAS E PATRIMONIO ARTIGO 11º - As Finanças e o patrimônio do Grupo de Jovens Do Bairro Santo Antonio, serão constituídos por:
A) Doações Iniciais.
B) Subvenções conseguidas pela Entidade.
C) Receitas de Eventos.
D) Moveis e/ou Imóveis que venha a adquirir.
Parágrafo único - Tanto as Finanças quanto o patrimônio do Grupo serão consideradas- bens de Interesse comunitário - devendo a Assembléia Geral decidir sobre o seu emprego e distinção.
ARTIGO 12º - Em caso de extinção do grupo JASA, o seu patrimônio deverá ser destinado a uma Entidade congênere.
Parágrafo único - O grupo somente poderá ser dissolvido/extinto em Assembléia Geral, convocada para este fim, com pelo menos 1/3 um terço dos associados.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITORIAIS E GERAIS ARTIGO 13º - A associação dos Jovens Amigos do Bairro Santo Antonio terá como sigla – JASA e poderá utilizar a mesma em documentos oficiais da instituição;
ARTIGO 14º - O Grupo poderá ser filiado às entidades municipais, estaduais, ou Federais que lidam com o jovem no país.
ARTIGO 15º - O Grupo poderá ser inscrito no Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social, como também no Conselho Municipal, Estadual e Nacional de Juventude.
ARTIGO 16º - Em caso de necessidade a Diretoria Executiva poderá estabelecer, por nomeação, quantos cargos sejam possíveis, sempre de acordo com deliberação da Assembléia Geral
ARTIGO 17º - Somente a Assembléia Geral tem o poder de alterar/ reformular o Presente Estatuto.
ARTIGO 18º - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, necessitando serem suas deliberações homologadas pela Assembléia Geral.
ARTIGO 19º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação
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